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Sociedades empresárias têm até 30 de abril para aprovação anual de contas

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Gabriel Câmara

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Magda Neves

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Marina Maranhão

Tanto o Código Civil (CC) quanto a Lei das Sociedades por Ações (LSA) determinam a obrigatoriedade da realização anual de uma Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária (AGO), conforme o caso, nos primeiros quatro meses após o término do exercício social. 

Essa reunião tem como objetivo, dentre outras questões, a deliberação sobre a aprovação das contas dos administradores do exercício anterior e a destinação dos resultados. Para sociedades cujo exercício social coincide com o ano fiscal, isto é, até 31 de dezembro, a Reunião de Sócios/AGO deve ocorrer até 30 de abril.  

Além disso, a LSA estipula que os administradores devem publicar, com pelo menos um mês de antecedência à data da AGO, os documentos a serem discutidos na assembleia, ou comunicar, por meio de anúncio publicado três vezes, que esses estão disponíveis para os acionistas.  

No caso das sociedades limitadas, o CC estabelece que os administradores devem disponibilizar o balanço patrimonial e as demonstrações do resultado econômico para consulta pelos sócios não administradores, com 30 dias de antecedência à reunião.  

Essas informações proporcionam aos sócios/acionistas uma visão abrangente da situação financeira e operacional da sociedade, permitindo-lhes avaliar a gestão dos administradores e garantir maior confiabilidade na administração e na estrutura de governança corporativa vigente.  

É importante ressaltar que, caso a AGO reúna todos os acionistas, os prazos de publicação estipulados em lei podem não ser observados, mas permanece a obrigação de publicar as demonstrações financeiras antes da realização da assembleia. Em uma alteração recente da LSA, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem publicar as demonstrações de forma eletrônica na Central de Balanços do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e no site da Companhia.  

Além disso, de acordo com entendimento jurisprudencial do STJ e do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), conforme Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, as sociedades limitadas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões ou ativo superior a R$ 240 milhões) têm a opção de, querendo, publicar as demonstrações financeiras sem obrigação.